
O banqueiro Daniel Dantas deve ficar solto. O plenário do Supremo Tribunal Federal endossou a decisão do ministro Gilmar Mendes, que concedeu liberdade ao banqueiro em julho deste ano. Por duas vezes, o ministro entendeu que não havia fundamentos nem base legal para a prisão e, por isso, mandou soltá-lo. Dantas foi preso na operação da Polícia Federal batizada como Satiagraha. A PF acusou o banqueiro de cometer crimes financeiros.
No julgamento, nesta quinta-feira (6/11), não faltaram duras críticas ao juiz Fausto Martin De Sanctis, que mandou prender o banqueiro nas duas vezes. Para o ministro Carlos Alberto Menezes Direito, houve desrespeito do juiz à decisão do Supremo quando ele determinou a segunda prisão.
O relator do caso, ministro Eros Grau, afirmou que De Sanctis usou mera suposição para justificar que Dantas poderia prejudicar as investigações se ficasse solto. Os ministros Celso de Mello e Cezar Peluso criticaram duramente, ainda, o comportamento do juiz de sonegar informações solicitadas pelo Supremo no caso.
O nome do advogado Arthur Badin foi aprovado no plenário do Senado, por 27 votos a 16, nesta terça-feira, para presidir o Cade (Conselho Administrativo de Defesa Econômica). A aprovação acontece quatro meses depois da indicação feita pelo presidente Lula. Não adiantou o fato de algumas empresas torcerem o nariz para Badin. Ele é o novo xerife do mercado.
Badin vai ter pela frente dois grandes assuntos para cuidar: as fusões do Unibanco e Itaú e da Oi e Brasil Telecom. A previsão é a de que a posse ocorra até o fim deste mês. Eu conversei com o advogado Eduardo Caminati, especialista em defesa da concorrência, e ele disse que o Cade e Badin saíram fortalecidos desta batalha. Motivo: venceram as pressões contrárias de algumas empresas para que o Senado barrasse a indicação.
A fusão entre o Itaú e o Unibanco terá de passar pelo Cade (Conselho Administrativo de Defesa Econômica). O motivo é simples: a Lei 8.884, também conhecida como lei antitruste, se aplica a todos os setores. Alguns escritórios de advocacia, especializados em defesa da concorrência, já começaram a ser procurados pelos bancos.
Se a operação não for submetida ao Cade, os bancos podem ser multados em valores que variam de seis mil a seis milhões de reais. Pior: o Cade pode proibir o negócio.
Há uma tendência de que, com a fusão, haja menos concorrência e maiores margens de lucro. Os bancos, no entanto, podem alegar ao Cade que parte dos lucros pode ser investida em melhores serviços e menores taxas no mercado.
Consumidores que abusam do direito de reclamar de empresas estão levando a pior na justiça. As ofensas feitas em comunidades do Orkut ou no Youtube não têm sido vistas apenas como manifestação de pensamento pelos juízes. A advogada Patrícia Peck, especialista em direito digital, me contou que tem recebido reclamações de grandes empresas contra consumidores que usam a internet para ofendê-las após algum contratempo. Normalmente, criam páginas com a expressão eu odeio a empresa tal ou não compre na empresa tal. E, na ânsia de contarem suas experiências mal sucedidas, acabam ofendendo executivos ou a empresa.
Em um dos casos em que uma empresa saiu vitoriosa na justiça, este ano, o consumidor foi condenado a pagar quatro mil reais por danos morais. Ele comprou um produto de cerca de 800 reais e criou uma página com expressões ofensivas após um dissabor. A página teve de ser retirada do ar. A advogada disse que a empresa ganhou o caso principalmente por fazer um atendimento imediato após a reclamação do cliente. Tudo registrado em e-mails e gravações telefônicas.
Segundo Patrícia Peck, normalmente, os valores das indenizações têm variado de mil reais e 50 mil reais nestes casos. A quantia é calculada com base na quantidade de pessoas que viram a exposição negativa da marca da empresa e o tempo em que a página ficou na internet, explica a especialista.
Empresas que se cansam de esperar a Receita Federal analisar um pedido administrativo, podem ir à justiça para agilizar o andar da carruagem. Foi o que fez uma grande empresa de São Paulo, representada pelo escritório Miguel Neto Advogados. O advogado João Felipe de Paula Consentino me contou que, geralmente, o Fisco demora de seis meses a dois anos para analisar um simples pedido administrativo de empresas como regularização de pagamento de débitos fiscais.
A empresa paulista, no entanto, não esperou tudo isso. Depois de mais de um mês que pediu para o Fisco fazer a regularização de débitos já pagos, resolveu ir à justiça. Argumentou que estava sendo impedida de participar de uma licitação porque não conseguia a certidão de regularidade fiscal. Também se baseou na Lei 9.784/99, que estabelece o prazo de cinco dias para que a Receita analise um pedido administrativo. A 21ª Vara Federal de São Paulo atendeu ao pedido e mandou a Receita cumprir a lei. Ela cumpriu. Mas só depois que a empresa foi à justiça.

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