
Os 12 cinemas do Shopping Iguatemi de Salvador podem voltar a exibir seus filmes. O Tribunal de Justiça da Bahia concedeu liminar para a UCI Orient, operadora dos cinemas, nesta quinta-feira (15/3). As sessões dos cinemas estavam suspensas desde o dia 9 de março por causa de uma disputa judicial entre a empresa e o Escritório Central de Arrecadação e Distribuição de Direitos Autorais (Ecad). A primeira instância proibiu os cinemas de exibirem os filmes pela falta de pagamento de direitos autorais aos compositores das trilhas sonoras. Segundo o Ecad, o valor da dívida chega a 3 milhões de reais. O advogado Marcos Bitelli, que defende a UCI Orient, diz que a quantia apontada é mera especulação e ainda será apurada durante o processo. Bitelli alegou ao TJ baiano que a proibição não poderia ser feita antes do capítulo final da disputa. O argumento foi aceito e os cinemas ganharam autorização para voltar a funcionar.
Os planos de saúde foram os campeões de reclamações no Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor (Idec) pela sétima vez consecutiva. O levantamento foi feito por conta do dia do consumidor, que é comemorado nesta quinta-feira (15/3). Dados de 2006 apontam que 23,2% das reclamações de consumidores foram referentes a planos de saúde. O segundo lugar ficou para os bancos com 15,7% das queixas. Na justiça, bancos e empresas de planos saúde são condenados constantemente na briga com consumidores. As condenações mais freqüentes contra planos ocorrem porque eles deixam de cobrir tratamentos médicos. Tribunais têm derrubado até mesmo cláusulas de contratos que excluem certos tipos de coberturas por considerá-las abusivas. Os bancos são condenados normalmente por causa de saques indevidos e devolução de cheques mesmo quando há dinheiro na conta corrente do cliente, entre outros motivos.
As operadoras de telefone celular começaram a protagonizar papéis de vilãs na justiça brasileira em casos de golpe do falso seqüestro. Nessas ocasiões, bandidos ligam para a vítima e fingem que estão com alguém de sua família. Exigem a compra de cartões de celulares pré-pagos e os códigos para se fazer os créditos nos aparelhos. O problema é de segurança pública, mas tem sido encarado de outra forma. A justiça de Santos, por exemplo, proibiu a TIM e a Claro de cobrar os valores da extorsão em um caso específico. A decisão ainda não é definitiva, mas já mostra a tendência de se transferir para as empresas o papel que é do estado. Esse tipo de processo deveria ser ajuizado diretamente contra o poder público, que tem o dever constitucional de garantir a segurança aos cidadãos, e não contra empresas que apenas vendem serviços. Forçar as empresas a arcarem com os prejuízos é o mesmo que condenar fabricantes de armas por assassinatos, diz o advogado Celso Vilardi, coordenador do curso de Direito Penal e Econômico da Escola de Direito da Fundação Getúlio Vargas (FGVlaw).
A justiça de Porto Alegre condenou o Google a pagar 4,3 milhões de reais a uma advogada que teve seu nome associado ao blog da ex-garota de programa Bruna Surfistinha nas ferramentas de busca na internet. Mas o valor certamente será derrubado no Superior Tribunal de Justiça. A advogada alegou que se sentiu ofendida com a ligação feita entre as duas e chegou a pedir, em dezembro de 2005, que a justiça determinasse a criação de um filtro para corrigir o erro. A liminar foi concedida e cumprida pelo Google em 24 horas. Na semana passada, foi julgado o pedido de dano moral. Para fixar o valor da indenização, o juiz Mauro Caum Gonçalves levou em consideração o poder econômico da empresa que tem lucros em todo o mundo. Mas o entendimento do juiz não tem sido suficiente para o STJ manter valores altos em ações contra outras empresas. Os ministros geralmente entendem que quantias exorbitantes causam enriquecimento ilícito. Assim, essa indenização será mais uma reduzida para o alívio do caixa da empresa.

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